Direito comparado decolonial

Direito comparado decolonial

Em 2019, Ralf Michaels (diretor do MPI) e Lena Salaymeh (École Pratique des Hautes Études - Paris Sciences et Lettres) criaram um projeto de pesquisa colaborativa a longo prazo sobre direito comparado decolonial (DeCoLa). Lena Salaymeh co-dirigiu o programa até 2023.

O direito comparado decolonial identifica como a matriz da modernidade/colonialidade estrutura os entendimentos atuais do direito e propõe alternativas decoloniais. (Colonialidade não se refere apenas ao colonialismo, mas sim a um modo de pensamento totalizante e universalizante que sustenta a modernidade).

O direito comparado convencional se baseia em suposições epistêmicas derivadas da matriz modernidade/colonialidade, o que tem consequências para várias suposições ou práticas fundamentais do direito comparado: o uso do Estado-nação como categoria de análise, o privilégio do direito secular sobre o direito religioso, a manutenção do direito moderno como superior às tradições jurídicas pré-coloniais e anticoloniais. A decolonialidade busca superar a estrutura centro-periferia, um aspecto fundamental da matriz modernidade/colonialidade, por meio do conceito de pluriversalidade, ou seja, a legitimidade de múltiplas tradições e ordens sociais.

Em vez de organizar o direito comparado em torno do objetivo de unificar ou "modernizar" o direito, defendemos o uso do direito comparado para descolonizar o pensamento jurídico e criar as condições para a pluriversalidade jurídica. Uma análise decolonial revela a colonialidade do direito comparado convencional e, portanto, possibilita ir além dela.


Chamada para artigos

Direito de propriedade decolonial comparado
4 a 6 de novembro de 2024 em Brasília (Brasil)

A chamada para envio de artigos já foi encerrada. Agradecemos os muitos artigos e informaremos todos os candidatos até 14 de abril de 2024.

Após workshops dedicados à metodologia (Witwatersrand 2020) e à lei pré-colonial (Oxford 2022), o terceiro Workshop Decolonial Comparative Law (DeCoLa), a se realizar em Brasília, terá foco nas abordagens decoloniais do direito de propriedade comparado. A propriedade é uma questão central para o direito decolonial comparado. Várias das premissas do direito de propriedade do Norte Global — como a teoria do trabalho de John Locke sobre a propriedade — surgiram em contextos coloniais. Além disso, o neocolonialismo (sob a forma, por exemplo, de colonialismo tóxico) continua afetando as definições e interpretações de propriedade privada e pública no Sul Global gerando profundas injustiças sociais. Ademais, a colonialidade propaga uma noção de propriedade como espaço individual e absoluto de liberdade. Essa noção exclui conceitos importantes e plurais que não derivam do Norte Global, como posse e propriedade comunitárias, sistemas agroecológicos de manejo da terra ou direitos da Natureza (incluindo rios e montanhas.


Bibliografia

Aqui você encontrará uma bibliografia atualizada regularmente sobre estudos jurídicos decoloniais e teoria decolonial: Bibliografia


Publicações

Publicações dos membros do programa


Eventos

Mais informações sobre eventos passados e futuros: Eventos



Mais informações sobre o projeto

Around 40 international legal scholars and practitioners came together at the Max Planck Institute for Comparative and International Private Law from 4-8 July 2023 for the Decolonial Comparative Law Summer School to discuss the various contexts of as well as the methodological approaches to decolonial comparative law. more

Consciously or unconsciously, our modern world has been shaped against the backdrop of coloniality, with the result that coloniality serves as a dark flipside of modernity. Identifying and overcoming its implications has become a basic postulate in many academic disciplines. A long-term project of Institute Director Ralf Michaels looks to take similar steps in the field of comparative law. more

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