Direito comparado decolonial
Em 2019, Ralf Michaels (diretor do MPI) e Lena Salaymeh (École Pratique des Hautes Études - Paris Sciences et Lettres) criaram um projeto de pesquisa colaborativa a longo prazo sobre direito comparado decolonial (DeCoLa). Lena Salaymeh co-dirigiu o programa até 2023.
O direito comparado decolonial identifica como a matriz da modernidade/colonialidade estrutura os entendimentos atuais do direito e propõe alternativas decoloniais. (Colonialidade não se refere apenas ao colonialismo, mas sim a um modo de pensamento totalizante e universalizante que sustenta a modernidade).
O direito comparado convencional se baseia em suposições epistêmicas derivadas da matriz modernidade/colonialidade, o que tem consequências para várias suposições ou práticas fundamentais do direito comparado: o uso do Estado-nação como categoria de análise, o privilégio do direito secular sobre o direito religioso, a manutenção do direito moderno como superior às tradições jurídicas pré-coloniais e anticoloniais. A decolonialidade busca superar a estrutura centro-periferia, um aspecto fundamental da matriz modernidade/colonialidade, por meio do conceito de pluriversalidade, ou seja, a legitimidade de múltiplas tradições e ordens sociais.
Em vez de organizar o direito comparado em torno do objetivo de unificar ou "modernizar" o direito, defendemos o uso do direito comparado para descolonizar o pensamento jurídico e criar as condições para a pluriversalidade jurídica. Uma análise decolonial revela a colonialidade do direito comparado convencional e, portanto, possibilita ir além dela.
Chamada para artigos
Direito de propriedade decolonial comparado
4 a 6 de novembro de 2024 em Brasília (Brasil)
A chamada para envio de artigos já foi encerrada. Agradecemos os muitos artigos e informaremos todos os candidatos até 14 de abril de 2024.
Após workshops dedicados à metodologia (Witwatersrand 2020) e à lei pré-colonial (Oxford 2022), o terceiro Workshop Decolonial Comparative Law (DeCoLa), a se realizar em Brasília, terá foco nas abordagens decoloniais do direito de propriedade comparado. A propriedade é uma questão central para o direito decolonial comparado. Várias das premissas do direito de propriedade do Norte Global — como a teoria do trabalho de John Locke sobre a propriedade — surgiram em contextos coloniais. Além disso, o neocolonialismo (sob a forma, por exemplo, de colonialismo tóxico) continua afetando as definições e interpretações de propriedade privada e pública no Sul Global gerando profundas injustiças sociais. Ademais, a colonialidade propaga uma noção de propriedade como espaço individual e absoluto de liberdade. Essa noção exclui conceitos importantes e plurais que não derivam do Norte Global, como posse e propriedade comunitárias, sistemas agroecológicos de manejo da terra ou direitos da Natureza (incluindo rios e montanhas.
Bibliografia
Aqui você encontrará uma bibliografia atualizada regularmente sobre estudos jurídicos decoloniais e teoria decolonial: Bibliografia
Publicações
Publicações dos membros do programa
Eventos
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